O código de trabalho justo Fair Employment Code da ABU para trabalhadores migrantes é aplicável aos membros da ABU (doravante designados de membros) que atuam como intermediários para trabalhadores migrantes (doravante designados de trabalhadores internacionais). Para além da legislação, das regulamentações em vigor e do Acordo Coletivo de Trabalho para Agências de Trabalho Temporário (doravante designado de CAO), o código fornece garantias adicionais para este grupo de trabalhadores.
Com este código, a ABU pretende contribuir para melhorar a segurança dos trabalhadores internacionais, aumentar os padrões de qualidade do serviço, proporcionar uma concorrência leal e igualdade de condições no setor. A aplicação da contratação e remuneração A1 vai contra estes objetivos; por esse motivo, a ABU rejeita a utilização destes formulários. Os membros serão informados a este respeito.
O código é um dos critérios obrigatórios de adesão, fazendo parte do Regulamento Interno da ABU. Ao assinarem este código, os membros que atuam como intermediários para trabalhadores internacionais comprometem-se cumprir o código e disponibilizam-se para que seja feita a verificação desse mesmo cumprimento. A ABU tem o direito de expulsar membros que não cumpram o código.
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A saúde e a segurança dos trabalhadores internacionais é uma prioridade. Nos períodos de pandemia do coronavírus, os membros aplicam também as diretivas do Protocolo de segurança da ABU para trabalhadores migrantes para o combate ao coronavírus em vigor, para além da legislação e dos devidos regulamentos aplicáveis.
Os membros e as suas agências de recrutamento asseguram um processo de recrutamento transparente através da aplicação das diretivas referidas na carta de recrutamento justo da ABU ABU-Fair Recruitment Charter em anexo. A carta baseia-se no código de recrutamento justo “Fair Recruitment Code” da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sendo complementada por diretivas adicionais.
Os membros asseguram que:
a. O contrato de trabalho temporário e documentos relacionados estão disponíveis tanto em neerlandês, como na língua materna dos trabalhadores internacionais;
b. Se forem disponibilizados aos trabalhadores internacionais trabalho e alojamento, serão assinados um contrato de trabalho temporário e um contrato de alojamento separados. Esta condição (3b) entra em vigor a partir de 1 de abril de 2023.
Os trabalhadores internacionais e os trabalhadores temporários holandeses recebem salário igual por trabalho igual, em conformidade com o CAO.
Ao abrigo da lei “Wet basisregistratie personen” (BRP), aplicável ao registo de pessoas, os trabalhadores internacionais são responsáveis por fazerem um registo correto como residentes ou não residentes. Os membros incentivam os trabalhadores internacionais a registarem-se no Registo de Pessoas (BRP) como residentes, cumprindo as quatro diretivas seguintes:
a. Os membros informam ativamente os trabalhadores internacionais, antes de virem para os Países Baixos, da diferença entre registarem-se no BRP como não residentes (RNI) ou como residentes;
b. Os membros alertam ativamente os trabalhadores internacionais para a possibilidade de fazerem no município o pedido de registo como residentes no BRP, após a sua chegada aos Países Baixos;
c. Os membros solicitam aos municípios que possibilitem que o trabalhador internacional se registe no BRP na localização do alojamento;
d. Os membros alertam ativamente os trabalhadores internacionais que se encontram pela primeira vez nos Países Baixos e que iniciam o registo como não residentes para a possibilidade de fazerem no município o pedido de registo como residentes quatro meses após a emissão do número BSN (n.º de identificação pessoal nos Países Baixos) e após o registo como não residentes.
Os membros informam ativamente os trabalhadores internacionais das seguintes possibilidades de alojamento nos Países Baixos:
a. O trabalhador internacional trata diretamente do seu próprio alojamento.
b. O trabalhador internacional solicita ao empregador que lhe facilite alojamento.
Caso o trabalhador internacional opte por esta alternativa, a Stichting Normering Flexwonen (SNF) pode oferecer apenas um alojamento certificado. Adicionalmente, aplicam-se aos membros os seguintes requisitos:
c. Em caso de escassez de alojamento local e regional para trabalhadores internacionais, os membros solicitam às autoridades e entidades da SNF que providenciem mais alojamento.
d. Caso pretendam, os membros encaminham os trabalhadores internacionais para canais de alojamento alternativos na região para estadias de longa duração.
e. Se o contrato de trabalho temporário terminar, é aplicável um período de transição de quatro (4) semanas, durante o qual o trabalhador temporário deve deixar o alojamento arrendado pelo empregador. O valor da renda deve manter-se, no máximo, igual ao valor da renda aplicado durante a relação laboral. O trabalhador deve fazer o pagamento da renda semanalmente.
A dedução de multas através da folha de pagamento é permitida exclusivamente para multas judiciais e administrativas devidas por trabalhadores internacionais. É proibida a dedução de outros tipos de multas. Os trabalhadores internacionais que causem danos ao empregador ou senhorio, intencionalmente ou por negligência, podem ser considerados responsáveis pelos danos sofridos. A indemnização pelos danos corresponde, no máximo, aos custos de reparação efetivos do objeto danificado.
Os trabalhadores internacionais são esclarecidos ativamente sobre trabalhar e viver nos Países Baixos antes de assinarem contratos e pré-contratos no país de origem. Para o efeito, os membros e as respetivas agências de recrutamento seguem as diretivas na carta ABU-Fair Recruitment Charter em anexo.
Os membros alertam os trabalhadores internacionais para as oportunidades disponíveis de fazerem cursos de língua no município.
Um trabalhador temporário que venha pela primeira vez para os Países Baixos trabalhar para a empresa de trabalho temporário e que seja recrutado para a empresa de trabalho temporário ou ao seu serviço por outra entidade fora dos Países Baixos tem direito a um montante correspondente ao salário mínimo a tempo inteiro (para a juventude) durante os primeiros dois meses, independentemente da duração do contrato e do número de horas trabalhadas.
Os membros oferecem aos trabalhadores internacionais a possibilidade de apresentarem reclamações ao membro através de um procedimento de reclamação acessível. Em caso de reclamações sobre a aplicação das diretivas deste código e da Fair Recruitment Charter associada, os trabalhadores internacionais podem também recorrer ao procedimento de reclamação da ABU.
Este “Fair Employment Code” substitui o “Fair Employment Code” de 16 de dezembro de 2020.
Esta carta assegura um processo de recrutamento transparente e equitativo para os trabalhadores migrantes (doravante designados de trabalhadores internacionais). Os princípios desta carta baseiam-se nos princípios fundamentais dos princípios gerais e diretivas operacionais para um recrutamento justo (“General Principles and Operational Guidelines for Fair Recruitment”) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e são complementados por diretivas adicionais da ABU. Os membros que atuam como intermediários para trabalhadores internacionais, juntamente com as respetivas agências de trabalho temporário, comprometem-se a cumprir as diretivas, assinando esta carta.
“ILO General Principles and Operation Guidelines for Fair Recruitment”
Os membros e as respetivas agências de recrutamento subscrevem os “General Principles and Operational Guidelines” da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cumprindo as seguintes diretivas no processo de recrutamento de trabalhadores internacionais:
Informação
Para além da aplicação obrigatória das diretivas anteriormente referidas, os membros da ABU e as respetivas agências de recrutamento fornecem aos candidatos informação escrita ou em formato digital, no idioma do país de origem, sobre as seguintes questões: